Leonardo Casulo, Advogado

Leonardo Casulo

Cachoeirinha (RS)
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Advogado, atua em diversas áreas do Direito: Civil, Previdenciário, Trabalhista, Consumidor, Direito de Família e Sucessões (inventários e partilhas), etc...Realização de audiências e diligências...

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Leonardo Casulo, Advogado
Leonardo Casulo
Comentário · há 7 anos
Penso eu que o que foi pactuado deve ser observado, não há como comparar a compra e venda de veículos usados e veículos novos ou seminovos, vejamos como já foi sentenciado no Juizado Especial de Porto Alegre-RS:

"Preliminarmente, cumpre diferenciar os carros de repasse dos carros de revenda. Os carros de repasse são aqueles vendidos na situação que se encontram e não possuem nenhuma garantia por parte do vendedor. Como o próprio nome já diz ele é um carro de repasse foi adquirido por uma empresa ou pessoa por algum motivo e agora está sendo vendido. A revenda consiste em vender um veículo seminovo ou usado com todas as suas garantias conforme prevê o
Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que por pelo menos 90 dias o comprador poderá ter o suporte para caso apareçam problemas no veículo. O preço dos veículos comercializados na revenda costumam ser o de mercado por conta dessa garantia existente. Já os carros de repasse não possuem essa garantia e no contrato de venda costuma ser inclusa uma clausula que informa que o veículo está sendo comercializado na situação em que se encontra e sem que haja nenhuma garantia".

Desta forma, acredito ser importante a cautela ao comprar veículos usados, levando sempre mecânico de confiança e realizando test drive antes de realizar a compra.
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